Artigo 4.º
Competências do Secretário Regional
Redação registada como em vigor em 31/12/2019.
Esta redação foi substituída em 15/11/2021. Ver a versão consolidada
1 - A SREM é dirigida superiormente pelo Secretário Regional de Economia, designado abreviadamente no presente diploma por Secretário Regional, ao qual são genericamente cometidas todas as competências para a realização das atribuições referidas no artigo anterior.
2 - Ao Secretário Regional compete, nomeadamente:
a) Representar a SREM;
b) Definir, coordenar, avaliar e orientar a política da Região Autónoma da Madeira nos setores do comércio, serviços, metrologia, indústria, energia, fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial, promoção e captação do investimento privado e da internacionalização empresarial, inspeção das atividades económicas, apoio às empresas, qualidade, transportes e mobilidade terrestre;
c) Superintender e coordenar a ação dos vários órgãos e serviços da SREM;
d) Exercer a atividade normativa, reguladora e inspetiva no âmbito dos setores adstritos à SREM;
e) Praticar todos os atos concernentes ao provimento, movimento e disciplina dos trabalhadores da SREM;
f) Aprovar os planos de atividades e respetivas alterações, bem como acompanhar, avaliar e orientar a atividade das empresas públicas tuteladas;
g) Fixar os preços, taxas e tarifas, conceder licenças e autorizações, bem como outorgar concessões relativas aos vários setores de atividade sob a sua tutela e superintendência;
h) Pronunciar-se sobre as taxas e tarifas a aplicar nos serviços de transporte terrestres;
i) Aprovar portarias, despachos, circulares e instruções nas matérias da sua competência;
j) Conferir distinções a entidades que desenvolvam projetos ou ações relevantes no âmbito das competências específicas da SREM;
k) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou delegadas pelo Conselho do Governo Regional.
3 - O Secretário Regional pode delegar as suas competências, com faculdade de subdelegação, no pessoal do seu Gabinete ou nos responsáveis dos diversos serviços e organismos.