1 - Até à aprovação da organização interna do Gabinete do Secretário Regional, a que se refere o artigo 8.º, as unidades orgânicas constantes da Portaria n.º 352/2019, de 14 de junho, da Vice-Presidência do Governo Regional e da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, do Despacho n.º 141/2018, de 18 de abril, alterado pelo Despacho n.º 169/2019, de 23 de julho, e do Despacho n.º 204/2019, de 26 de agosto, todos do Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, mantêm a mesma natureza jurídica, mantendo-se as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes.
2 - Mantêm-se as atribuições, a orgânica, o funcionamento e o pessoal de cada um dos órgãos e serviços executivos referidos nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 5.º, constantes dos Decretos Regulamentares Regionais n.os 20/2016/M, de 25 de agosto, 4/2016/M, de 28 de janeiro, 21/2016/M, de 30 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2019/M, de 18 de setembro, e 17/2016/M, de 5 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2018/M, de 24 de setembro, respetivamente, bem como os demais diplomas orgânicos dos mesmos decorrentes.