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Artigo 2.ºAtribuições

RevogadoVigente desde: 15/02/2024
Na prossecução da sua missão, constituem atribuições da SREI:
a) Promover a execução das políticas definidas para os setores que lhe estão adstritos;
b) Elaborar, no quadro dos planos de orientação estratégica regionais, de médio e longo prazo, os planos setoriais relativos aos seus domínios de atuação;
c) Assegurar o desenvolvimento integrado das ações conducentes à satisfação das necessidades coletivas nos setores do seu âmbito;
d) Promover formas de cooperação com entidades regionais, nacionais e internacionais, no âmbito das suas áreas de atuação;
e) Assegurar a observância das disposições reguladoras das tarefas que lhe são cometidas, sem prejuízo das atribuições e competências conferidas por lei a outras entidades;
f) Superintender e realizar a gestão dos meios humanos e materiais para a efetivação das atribuições enunciadas nas alíneas anteriores.

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