Artigo 6.º
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
Redação registada como em vigor em 20/01/2020.
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1 - A SREI exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
a) PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A.;
b) Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A.;
c) Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.;
d) Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A.;
e) Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S. A.
2 - As competências e definição das orientações na Concessionária de Estradas - VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à SREI.