1 - À Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas são cometidas as atribuições referentes aos seguintes setores:
a) Edifícios, infraestruturas e equipamentos públicos;
b) Estradas regionais;
c) Obras públicas;
d) Hidráulica fluvial;
e) Barragens;
f) Investigação e monitorização de obras;
g) Produção e fornecimento de energia.
h) Habitação.
2 - A Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
a) EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, S. A.;
b) Revogada;
c) IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM;
d) Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A.;
e) Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.;
f) Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A.;
g) Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S. A.
3 - As competências e definição das orientações na Concessionária de Estradas - VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas.