1 - À Secretaria Regional de Economia são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
a) Economia e empresas;
b) Comércio, serviços, metrologia, indústria e energia;
c) Fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial;
d) Promoção e captação do investimento privado e da internacionalização empresarial;
e) Inspeção das Atividades Económicas;
f) Mecanismos de apoio e de resolução de conflitos de consumo;
g) Apoio às empresas;
h) Qualidade;
i) Transportes e mobilidade terrestre;
j) Transportes marítimos e acessibilidades marítimas;
k) Mobilidade marítima.
2 - No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Economia, o Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM, serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira.
3 - A Secretaria Regional de Economia exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
a) Horários do Funchal - Transportes Públicos, S. A.;
b) Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A.;
c) APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.;
d) StartUp Madeira.
4 - A Secretaria Regional de Economia assegura ainda os meios indispensáveis ao funcionamento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira.