1 - À Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
a) Recursos hídricos;
b) Ambiente e economia circular;
c) Alterações climáticas;
d) Litoral;
e) Prevenção e gestão de resíduos;
f) Saneamento básico;
g) Ordenamento do território;
h) Informação geográfica, cartográfica e cadastral;
i) Urbanismo;
j) Conservação da natureza, geo e biodiversidade;
k) Florestas;
l) Áreas protegidas;
m) Paisagem.
2 - No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira.
3 - A Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas exerce a tutela sobre a ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.
4 - A orientação da participação pública na AREAM - Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira é da competência da Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas.