1 - À Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
a) Cidadania e responsabilidade social;
b) Solidariedade e segurança social;
c) Emprego;
d) [Revogado];
e) Trabalho;
f) Inspeção do trabalho;
g) Concertação social;
h) Relações com as instituições da Economia Social;
i) Promoção e proteção social da família, crianças e jovens em risco, pessoas com deficiência e idosos;
j) Políticas de inclusão social, igualdade de género, igualdade perante o trabalho e combate às discriminações;
k) Defesa do consumidor;
l) Natalidade;
m) Voluntariado.
n) Desenvolvimento Local.
2 - No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
a) Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM;
b) Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM.
3 - (Revogado.)
4 - A manutenção, gestão dos recursos humanos e encargos respeitantes ao funcionamento do Parque Desportivo dos Trabalhadores Dr. Sidónio Fernandes, compete à Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania.