1 - A Direção Regional da Solidariedade Social, doravante designada por DRSS, é o serviço executivo da VPGR com competências em matéria de solidariedade social.
2 - A DRSS tem por missão, nas matérias da sua competência, estudar, propor, executar, coordenar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação das políticas do Governo Regional, com o objetivo de reforçar os equipamentos sociais, serviços, projetos e a capacidade de resposta do setor social.
3 - A DRSS é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.