Ao NEP compete:
a) Assessorar o Vice-Presidente do Governo Regional e o respetivo Gabinete, fornecendo as análises, informações e elementos necessários à definição e coordenação das políticas da VPGR;
b) Estudar e propor a operacionalização das medidas decorrentes da integração europeia nas matérias de competência da VPGR;
c) Acompanhar a implementação das medidas constantes do Programa do Governo Regional nas matérias da competência da VPGR;
d) Estudar, desenvolver e proceder à aplicação de uma estrutura de indicadores, tendo em vista o planeamento, a condução e a avaliação das políticas dos órgãos e serviços da VPGR;
e) Promover o tratamento e a análise de dados e indicadores, no âmbito das matérias de competência da VPGR;
f) Avaliar a execução dos programas, projetos e restantes medidas políticas da VPGR;
g) Prestar apoio na elaboração e recolha de informação de suporte aos comunicados e notas de imprensa dos serviços da VPGR;
h) Analisar os planos e relatórios de atividades dos serviços da VPGR;
i) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.