1 - À Divisão de Assuntos Jurídicos e Auditoria, doravante designada por DAJA, compete:
a) Assegurar a prestação de consultadoria e apoio jurídico ao diretor regional e demais serviços da DRSS;
b) Analisar, interpretar e apoiar a uniformização da aplicação de legislação em matéria de solidariedade social;
c) Coordenar e participar na preparação e elaboração de diplomas legais e regulamentares em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais, bem como dar parecer jurídico sobre estes;
d) Colaborar com os demais serviços da DRSS na proposição, desenvolvimento, publicitação e gestão dos procedimentos de contratação pública, bem como na celebração, acompanhamento e controlo dos contratos decorrentes daqueles;
e) Elaborar, analisar e acompanhar a celebração de contratos, protocolos e acordos interinstitucionais;
f) Intervir em sindicâncias, inquéritos, averiguações, fiscalização e auditorias, nos termos superiormente determinados;
g) Fiscalizar e acompanhar o cumprimento dos acordos e protocolos, nomeadamente de cooperação, que tenham financiamentos em matéria de solidariedade e segurança social;
h) Assegurar o apoio jurídico à prossecução descentralizada das competências da DRSS;
i) Efetuar a análise formal dos processos de registo das instituições particulares de solidariedade social, bem como das instituições legalmente equiparadas, e proceder à efetivação dos respetivos registos nos termos da legislação aplicável;
j) Prestar apoio às instituições particulares de solidariedade social no âmbito da elaboração de procedimentos sujeitos ao regime de contratação pública, nos projetos financiados pelos fundos comunitários;
k) Exercer a ação fiscalizadora das instituições particulares de solidariedade social, instituições equiparadas e demais entidades, públicas ou privadas, que exerçam atividades de apoio social;
l) Auditar, com a colaboração dos demais serviços da DRSS, nomeadamente do ponto de vista jurídico, financeiro, social e da qualidade, as atividades, serviços e equipamentos das instituições particulares de solidariedade social, instituições equiparadas e demais entidades, nomeadamente com fins lucrativos, ainda que não beneficiem de financiamentos do setor da solidariedade e segurança social, e propor as medidas necessárias ao saneamento das irregularidades detetadas;
m) Realizar ações de auditoria aos serviços e organismos integrantes ou dependentes da VPGR, sempre que solicitado pelo Vice-Presidente do Governo Regional, com o objetivo de melhorar a sua eficácia, eficiência, economia e qualidade;
n) Proceder à recolha, análise e tratamento das reclamações efetuadas pelos utentes da DRSS;
o) Definir ações internas de melhoria, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo das atividades da DRSS;
p) Proceder à instrução dos processos relativos à aplicação do direito de mera ordenação social cuja competência esteja legalmente atribuída à DRSS;
q) Propor a celebração de protocolos e contratos com entidades formadoras;
r) Elaborar o plano de formação da DRSS, com base em prévio diagnóstico das necessidades, e proceder à avaliação dos resultados através da elaboração do relatório de formação da DRSS;
s) Instruir, do ponto de vista da legalidade, para habilitar o despacho superior, os processos respeitantes aos trabalhadores da DRSS em matéria de recursos humanos;
t) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DAJA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.