1 - Ao Serviço de Expediente e Arquivo, doravante designado por SEA, compete:
a) Zelar pela organização, manutenção e permanente atualização do arquivo do expediente da DRH;
b) Proceder à receção, abertura, classificação e registo de toda a correspondência dirigida a qualquer serviço da DRH;
c) Proceder à classificação e registo de correspondência dos serviços da DRH com entidades exteriores, assim como executar os demais atos de saída da mesma correspondência;
d) Assegurar a correta e atempada distribuição de correspondência interna da DRH;
e) Arquivar toda a correspondência entrada e saída da DRH, assim como os documentos de circulação interna;
f) Compilar e disponibilizar o Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores e o Diário da República pelos serviços da DRH, assim como diligenciar a extração de cópias de textos legais e publicações com interesse para a atividade;
g) Organizar o arquivo e a documentação geral da DRH, com vista à boa conservação e fácil acesso dos documentos arquivados;
h) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O SEA funciona na dependência hierárquica direta do chefe de divisão da DGFin.