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Artigo 4.ºNatureza e missão

Vigente desde: 20/07/2022
1 -A Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, doravante designada por DAFP, é o serviço da VPGR com competências em matéria administrativa, financeira e patrimonial.
2 -A DAFP tem por missão apoiar e executar as atividades administrativas respeitantes aos órgãos e serviços executivos centrais da VPGR e ao Gabinete do Vice-Presidente do Governo Regional.
3 -A DAFP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/07/2022