1 - À Divisão de Habitação da Ilha Terceira, doravante designada por DHIT, compete:
a) Desenvolver genericamente as competências de natureza operativa da DRH, cumprindo as orientações que lhe sejam transmitidas pelo diretor regional;
b) Colaborar com a DSGSF, a DSPGP e a DJRH no que respeita às respetivas áreas de atuação;
c) Prestar todas as informações ao público e zelar pelo cumprimento das medidas superiormente emanadas;
d) Receber os documentos e preparar todos os processos que tenham de ser remetidos à DRH, acompanhando-os das necessárias informações;
e) Zelar pela manutenção e conservação de todos os bens móveis e imóveis que lhe estejam afetos;
f) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DHIT é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, diretamente dependente do diretor regional.