1 - Ao Núcleo de Auditoria e Planeamento, doravante designado por NAP, compete:
a) Assegurar o desenvolvimento do processo de planeamento estratégico e operacional da DRH;
b) Organizar e assegurar o funcionamento regular de um sistema de informação para o planeamento e controlo de gestão, nomeadamente propondo, em articulação com as diferentes unidades orgânicas da DRH, um sistema de indicadores de gestão;
c) Elaborar o plano anual de atividades da DRH, articulando com as diferentes unidades orgânicas a definição de objetivos e indicadores, assegurando a respetiva monitorização e elaborando os competentes relatórios de avaliação;
d) Elaborar o relatório anual de atividades e de autoavaliação da DRH;
e) Elaborar e rever, quando se revelar necessário, o Plano de Gestão do Risco de Corrupção e Infrações Conexas e efetuar a monitorização da sua aplicação;
f) Promover a definição e adequação de instruções e elaborar normas de organização, modernização e racionalização de procedimentos, suportes e circuitos administrativos que influenciem o desempenho das atividades, bem como de métricas que permitam o controlo e gestão das medidas implementadas;
g) Estudar, programar, coordenar e colaborar no desenvolvimento de ações de inovação, modernização e gestão da qualidade no âmbito da atividade da DRH;
h) Controlar a observância dos procedimentos definidos em matéria de funcionamento dos serviços, na ótica da qualidade;
i) Proceder à análise, recolha e tratamento de informação estatística do setor da habitação;
j) Colaborar com as demais unidades orgânicas da DRH na elaboração de manuais de procedimentos;
k) Coordenar ou colaborar na realização de estudos ou produção de documentos de apoio à gestão estratégica, em articulação com as outras unidades orgânicas da DRH;
l) Assegurar a adequação e qualidade do uso da imagem da DRH, definindo normas de utilização de logótipos e concebendo documentos ou aprovando o grafismo de documentos concebidos por outras unidades orgânicas da DRH;
m) Executar as tarefas de gestão, acompanhamento e avaliação da aplicação dos fundos comunitários;
n) Promover e coordenar a preparação, em estreita colaboração com as restantes unidades orgânicas da DRH e outros serviços competentes da administração regional, dos orçamentos de funcionamento anuais, dos planos de investimento anuais e das orientações de médio prazo da DRH e coordenar o controlo das respetivas execuções materiais e financeiras;
o) Elaborar candidaturas da DRH a fundos europeus e respetivos pedidos de reembolso;
p) Coordenar os investimentos apoiados por fundos europeus e analisar a sua viabilidade económico-financeira;
q) Instruir os processos relativos a pedidos de financiamento e manter atualizado um registo de necessidades desses pedidos;
r) Monitorizar a execução dos fundos comunitários, assegurando o cumprimento da regulamentação comunitária e o cumprimento integral e atempado dos objetivos estratégicos e operacionais dos investimentos na componente da habitação;
s) Instruir, elaborar e acompanhar a execução financeira dos acordos, protocolos e contratos de desenvolvimento entre a administração regional autónoma e a administração local, abreviadamente designados por contratos ARAAL, em articulação com o departamento do Governo Regional com competência na matéria;
t) Assegurar a coordenação de ações relacionadas com matérias de interesse transversal às diversas unidades orgânicas da DRH e outras matérias que lhe sejam superiormente determinadas;
u) Assegurar o reporte de informação no âmbito da atividade desenvolvida pela DRH;
v) Assegurar as ligações adequadas com os organismos internacionais, comunitários, nacionais e regionais nas áreas de relevância para o correto desempenho das suas atribuições;
w) Promover ações de auditoria interna;
x) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O NAP é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, diretamente dependente do diretor regional, designado, para o efeito, por despacho deste, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.