1 - A Direção de Serviços da Ciência e Tecnologia, doravante designada por DSCT, constitui um serviço ao qual compete coordenar e desenvolver as ações conducentes à concretização da política regional nos domínios da ciência, difusão da cultura científica e tecnológica, da investigação e inovação, nas entidades empresariais e não empresariais do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores, bem como no setor público e privado regionais.
2 - À DSCT compete:
a) Garantir o desenvolvimento de estudos conducentes à definição da política de investigação científica, difusão da cultura científica, desenvolvimento tecnológico e inovação;
b) Garantir a aplicação de medidas de política regional nos domínios da investigação, desenvolvimento tecnológico, inovação e difusão da cultura científica, através da coordenação e desenvolvimento de ações para o efeito;
c) Gerir o programa de atribuição de incentivos financeiros, no âmbito do Sistema Científico e Tecnológico;
d) Apoiar o desenvolvimento de ações no âmbito do ensino superior, bem como colaborar nas ações relativas ao planeamento das atividades de investigação e difusão da cultura científica, tecnológica e da sociedade da informação;
e) Garantir a elaboração de programas e projetos anuais e plurianuais de apoio à investigação e difusão científica e tecnológica, desenvolvimento tecnológico e inovação;
f) Promover programas de caráter plurianual para o apoio ao funcionamento, reequipamento e desenvolvimento de instituições científicas, assim como ao apoio a instituições dedicadas à divulgação científica e à dinamização da sociedade de informação;
g) Promover a realização de seminários, colóquios, conferências e palestras dirigidas para a divulgação científica e tecnológica, assim como a publicação de trabalhos científicos bem como a concessão de prémios destinados a distinguir ações de reconhecido mérito naquelas matérias;
h) Promover programas e projetos para a formação e qualificação de recursos humanos na área da ciência e da tecnologia;
i) Promover a realização de exposições para a divulgação do conhecimento científico e tecnológico;
j) Promover e apoiar o ensino experimental das ciências e a educação científica nas escolas;
k) Promover e apoiar medidas de combate à infoexclusão e de apoio a cidadãos com deficiência, através de meios tecnológicos;
l) Promover o apoio à participação da comunidade científica e tecnológica em reuniões de cariz científico, bem como contribuir para a realização de eventos desta natureza na Região Autónoma dos Açores;
m) Garantir o processo de avaliação das candidaturas aos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DRCT, no âmbito da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico, assim como no âmbito da divulgação da cultura científica e da sociedade de informação;
n) Avaliar e emitir pareceres sobre os relatórios de progresso e de execução dos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DRCT;
o) Garantir a articulação dos programas e projetos apoiados pela DRCT com os projetos financiados ou cofinanciados, no âmbito de iniciativas nacionais, europeias ou outras;
p) Estudar e propor a implementação de medidas decorrentes da integração europeia, nas matérias da sua competência;
q) Promover a recolha e organização de toda a informação de interesse para a DRCT, assim como preparar e promover a divulgação de eventos, informações e demais assuntos relacionados com as atividades da DRCT;
r) Promover o apoio à fixação, na Região Autónoma dos Açores, de projetos de vanguarda em áreas tecnológicas fundamentais ou emergentes;
s) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
3 - A DSCT é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
4 - A DSCT integra os serviços seguintes:
a) Núcleo de Dinamização e Divulgação de Ciência e Tecnologia;
b) Divisão de Ciência, Tecnologia e Inovação;
c) Divisão Administrativa e Financeira.