1 - Ao Núcleo de Dinamização e Divulgação de Ciência e Tecnologia, doravante designado de NDDCT, compete:
a) Propor e desenvolver estudos destinados à definição da política de difusão da cultura científica e desenvolvimento tecnológico;
b) Propor, promover e implementar atividades de difusão da cultura científica, tecnológica e da sociedade da informação;
c) Colaborar na elaboração dos programas anuais e plurianuais de apoio à difusão científica e tecnológica e desenvolvimento tecnológico, bem como de apoio a instituições dedicadas à divulgação científica e à dinamização da sociedade de informação;
d) Garantir a coordenação da Rede de Centros de Ciência dos Açores;
e) Implementar as medidas destinadas à concessão de incentivos no âmbito da divulgação da cultura científica e tecnológica;
f) Colaborar na promoção e realização de seminários, colóquios, conferências e palestras dirigidas para a divulgação científica e tecnológica, e de exposições para a divulgação do conhecimento científico e tecnológico;
g) Desenvolver ações de promoção e apoio ao ensino experimental das ciências e à educação científica nas escolas;
h) Implementar medidas de combate à infoexclusão;
i) Implementar ações de apoio a cidadãos com deficiência;
j) Avaliar as candidaturas aos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DRCT, no âmbito da divulgação da cultura científica e da sociedade de informação;
k) Elaborar relatórios de progresso e de execução dos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DRCT, no âmbito da divulgação científica e da sociedade de informação;
l) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O NDDCT é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do diretor regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.