As comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia e de chefia da Vice-Presidência do Governo Regional que se encontrem em exercício de funções à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se em vigor nas situações em que lhes suceda um cargo dirigente do mesmo nível.
Artigo 5.º — Comissões de serviço de pessoal dirigente e de chefia
Vigente desde: 20/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2022