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Artigo 3.ºÓrgão de coordenação técnica

Vigente desde: 23/03/2023
A função de coordenação técnica do Portugal 2030, no qual se insere o Açores 2030, é assegurada pela Agência, I. P., nos termos da secção iii do capítulo ii do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/03/2023