A função de coordenação técnica do Portugal 2030, no qual se insere o Açores 2030, é assegurada pela Agência, I. P., nos termos da secção iii do capítulo ii do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro.
Artigo 3.º — Órgão de coordenação técnica
Vigente desde: 23/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2023