Na dependência da SRTAC funciona a estrutura de missão do Observatório do Transporte Aéreo da Região Autónoma da Madeira, OTA-RAM, criada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 121/2021, de 26 de fevereiro.
Artigo 10.º — Observatório do Transporte Aéreo da Região Autónoma da Madeira
Vigente desde: 01/08/2025
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Em vigor desde 01/08/2025