Artigo 2.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 01/08/2025.
Esta redação foi substituída em 29/12/2025. Ver a versão consolidada
A Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, adiante designada abreviadamente por SRTAC, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea c) do artigo 1.º e o artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio.