Os projetos de Decreto Regulamentar Regional que aprovem as orgânicas dos serviços da administração direta da SRTAC devem estar concluídos e prontos para submissão a aprovação no prazo de 45 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 26.º — Orgânicas dos serviços executivos
Vigente desde: 01/08/2025
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Em vigor desde 01/08/2025