Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRTAC:
a) Formular as linhas estratégicas e orientar, executar e avaliar as políticas definidas para os setores que lhe estão confiados, promovendo o desenvolvimento sustentado dos mesmos;
b) Participar na definição da estratégia de promoção da Região como destino turístico, suas marcas e produtos;
c) Promover e desenvolver, no âmbito das linhas estratégicas aplicáveis ao setor turístico e dos respetivos planos, medidas favoráveis à competitividade da oferta turística regional, a nível nacional e internacional;
d) Planear, coordenar e desenvolver um programa de eventos, dinamizando as temáticas que decorrem do calendário anual e promovendo uma diversificação de eventos associados aos produtos turísticos da Madeira;
e) Promover uma política adequada de ordenamento turístico e de estruturação da oferta, em articulação com as entidades competentes, promovendo o adequado planeamento e participando na elaboração dos instrumentos de gestão territorial;
f) Intervir no licenciamento e autorização de empreendimentos ou atividades turísticas, bem como promover o reconhecimento do seu interesse turístico;
g) Definir e implementar uma estratégia, bem como os projetos, medidas e ações que contribuam para a valorização, divulgação e preservação da identidade cultural regional, do património cultural, da oferta cultural, dos monumentos e museus;
h) Promover a descentralização cultural em articulação com outras entidades públicas e privadas visando uma maior integração das populações em atividades culturais;
i) Promover a preservação e valorização do património arquivístico e documental histórico da Região e contribuir para a qualidade dos arquivos dos órgãos da administração regional;
j) Dinamizar o livro, a leitura e a literacia e contribuir para a qualidade dos serviços de leitura pública nas bibliotecas da Região;
k) Promover a memória histórica e incentivar a produção de conhecimento científico sobre a história do arquipélago no quadro do espaço atlântico;
l) Promover a divulgação do património cultural imóvel, móvel e imaterial em articulação com o setor turístico com vista ao desenvolvimento do turismo cultural;
m) Promover e adotar as ações necessárias no domínio dos transportes aéreos e da mobilidade aérea, visando a satisfação dos utentes e o desenvolvimento turístico, em articulação com as demais entidades com competência nesta matéria;
n) Garantir o acompanhamento, a monitorização, a análise e o estudo, de forma permanente e atualizada, do setor do transporte aéreo comercial de passageiros e das infraestruturas aeroportuárias;
o) Assegurar a coordenação política do Governo Regional;
p) Promover e assegurar a articulação entre o Governo Regional e a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira;
q) Promover e garantir a coordenação da política regional do mar, bem como assegurar a articulação com as demais entidades competentes;
r) Licenciar as ocupações e usos do domínio público marítimo, litoral, mar e seus fundos;
s) Gerir, valorizar e conservar os recursos hídricos, biológicos e geológicos, bem como as áreas protegidas e classificadas da Região;
t) Promover a qualidade do solo, da água e do ar;
u) Coordenar os instrumentos de gestão, monitorização ambiental, informação, reporte e participação públicas;
v) Assegurar uma política de gestão dos resíduos assente em princípios de eficiência e eficácia e estimular políticas de redução, reutilização e valorização, bem como iniciativas de transição para uma economia circular;
w) Promover o controlo e monitorização da atividade das entidades gestoras das águas residuais bem como a aplicação do regime económico e financeiro de cobrança das taxas de utilização dos recursos hídricos;
x) Preservar e valorizar os recursos hídricos e a racionalização das utilizações;
y) Assegurar o exercício das competências de planeamento e gestão do mar e litoral, suportado no conhecimento, na proteção e na valorização, fomentando a cooperação institucional, numa abordagem intersectorial e numa lógica de exploração sustentada e sustentável;
z) Definir os princípios orientadores da política regional de ordenamento do território, urbanismo, paisagem e informação geográfica, cartográfica e cadastral;
aa) Implementar, a nível regional, as diretivas e instrumentos operacionais, nacionais e comunitários, nos domínios do ordenamento do território, urbanismo, paisagem e informação geográfica, cartográfica e cadastral;
bb) Promover o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis nas áreas do ordenamento do território, urbanismo, paisagem, cadastro, cartografia e informação geográfica;
cc) Articular as estratégias de ordenamento territorial determinadas pela prossecução dos interesses públicos com expressão territorial;
dd) Apoiar tecnicamente as entidades públicas envolvidas na elaboração, alteração, revisão e avaliação de instrumentos de gestão territorial;
ee) Promover a fiscalização das atividades desenvolvidas por entidades públicas e privadas, nos domínios do ordenamento do território, urbanismo, cadastro predial, cartografia e informação geográfica;
ff) Definir e orientar a política do Governo Regional para a conservação da natureza, o ordenamento e a gestão sustentável da bio e geodiversidade terrestre e marinha, da paisagem, da floresta e dos recursos a ela associados, e ainda para as áreas classificadas e protegidas;
gg) Planear, conceber, gerir e monitorizar programas e projetos financiados ou cofinanciados por instrumentos financeiros nacionais e comunitários, nos domínios sob a sua tutela;
hh) Exercer a atividade inspetiva e a fiscalização do cumprimento de leis e regulamentos através dos seus serviços com atribuições e competências para o efeito;
ii) Garantir o cumprimento das demais atribuições que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento.