1 - A SRTAC é superiormente representada e dirigida pelo Secretário Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, abreviadamente designado por Secretário Regional, ao qual são genericamente cometidas todas as competências para a realização das atribuições referidas no artigo anterior.
2 - São, em particular, competências do Secretário Regional:
a) Definir, coordenar, orientar e avaliar a política da Região Autónoma da Madeira nos setores especificados no artigo 3.º do presente diploma, e promover as medidas e ações tendentes à respetiva execução;
b) Promover e assegurar a execução do programa de governo da Região Autónoma da Madeira nos domínios das atribuições cometidas à SRTAC;
c) Implementar, no âmbito do Governo Regional, as medidas que se revelem necessárias e adequadas a fim de que as políticas que envolvam vários departamentos ou áreas governativas sejam devidamente articuladas, coerentes e integradas;
d) Assegurar a adoção de medidas e ações que garantam que o relacionamento institucional entre os departamentos do Governo Regional e a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira se faz de forma articulada, coordenada, eficaz e eficiente;
e) Assegurar que os programas, medidas e projetos que concretizam a política regional do mar são coerentes entre si, e articulados com as demais entidades públicas e privadas relevantes no setor;
f) Superintender e coordenar a ação dos vários órgãos e serviços da SRTAC;
g) Exercer a atividade normativa, reguladora e inspetiva no âmbito dos setores adstritos à SRTAC;
h) Praticar todos os atos necessários ao provimento, mobilidade e disciplina dos trabalhadores da SRTAC;
i) Aprovar os planos de atividades e respetivas alterações, bem como acompanhar, avaliar e orientar a atividade das entidades tuteladas;
j) Fixar os preços, taxas e tarifas, conceder licenças e autorizações, bem como outorgar concessões relativas aos vários setores de atividade sob a sua tutela e superintendência;
k) Pronunciar-se sobre as taxas e tarifas a aplicar nos serviços de transporte aéreos;
l) Aprovar portarias, despachos, circulares e instruções nas matérias da sua competência;
m) Conferir distinções a entidades que desenvolvam projetos ou ações relevantes no âmbito das competências específicas da SRTAC;
n) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente ou pelo Conselho do Governo Regional.
3 - O Secretário Regional pode, nos termos da lei, delegar as suas competências, com faculdade de subdelegação, no chefe do Gabinete, no pessoal do seu Gabinete, ou nos titulares dos cargos de direção dos órgãos e serviços que integram a estrutura da SRTAC, sem prejuízo da faculdade de as avocar a qualquer momento.