Artigo 5.º
Competências
Redação registada como em vigor em 01/08/2025.
Esta redação foi substituída em 29/12/2025. Ver a versão consolidada
1 - A SRTAC é superiormente representada e dirigida pelo Secretário Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, abreviadamente designado por Secretário Regional, ao qual são genericamente cometidas todas as competências para a realização das atribuições referidas no artigo anterior.
2 - São, em particular, competências do Secretário Regional:
a) Definir, coordenar, orientar e avaliar a política da Região Autónoma da Madeira nos setores especificados no artigo 3.º do presente diploma, e promover as medidas e ações tendentes à respetiva execução;
b) Promover e assegurar a execução do programa de governo da Região Autónoma da Madeira nos domínios das atribuições cometidas à SRTAC;
c) Superintender e coordenar a ação dos vários órgãos e serviços da SRTAC;
d) Exercer a atividade normativa, reguladora e inspetiva no âmbito dos setores adstritos à SRTAC;
e) Praticar todos os atos necessários ao provimento, mobilidade e disciplina dos trabalhadores da SRTAC;
f) Aprovar os planos de atividades e respetivas alterações, bem como acompanhar, avaliar e orientar a atividade das entidades tuteladas;
g) Fixar os preços, taxas e tarifas, conceder licenças e autorizações, bem como outorgar concessões relativas aos vários setores de atividade sob a sua tutela e superintendência;
h) Pronunciar-se sobre as taxas e tarifas a aplicar nos serviços de transporte aéreos;
i) Aprovar portarias, despachos, circulares e instruções nas matérias da sua competência;
j) Conferir distinções a entidades que desenvolvam projetos ou ações relevantes no âmbito das competências específicas da SRTAC;
k) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente ou pelo Conselho do Governo Regional.
3 - O Secretário Regional pode, nos termos da lei, delegar as suas competências, com faculdade de subdelegação, no chefe do Gabinete, no pessoal do seu Gabinete, ou nos titulares dos cargos de direção dos órgãos e serviços que integram a estrutura da SRTAC, sem prejuízo da faculdade de as avocar a qualquer momento.