1 - Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRTAC, as seguintes estruturas ou serviços:
a) Gabinete do Secretário Regional;
b) Direção Regional do Turismo;
c) Direção Regional da Cultura;
d) Direção Regional dos Arquivos, das Bibliotecas e do Livro;
e) Direção Regional do Ambiente e Mar;
f) Direção Regional do Ordenamento do Território.
2 - A estrutura referida na alínea a) assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Secretário Regional.
3 - Os serviços referidos nas alíneas b) a f) do n.º 1 são serviços executivos e/ou de controlo, auditoria e fiscalização, que garantem a prossecução das políticas a que se referem os setores discriminados no artigo 3.º do presente diploma.