Sem prejuízo do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, e no artigo 6.º, n.º 1, do presente diploma, é revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 15/81/M, de 17 de Dezembro.
Artigo 8.º
Vigente desde: 02/04/1992
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Em vigor desde 02/04/1992