A referência feita ao artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, ao Diário da República entende-se reportada, na Região, ao Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 7.º
Vigente desde: 02/04/1992
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Em vigor desde 02/04/1992