a)Executar todas as acções relacionadas com a implementação da legislação de protecção do património florestal regional, incluindo a área do sector privado;
b)Controlar e fiscalizar os processos de rearborização das áreas exploradas e de transformação de culturas;
c)Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, levantando autos de notícia pelas infracções de que tiver conhecimento no exercício das suas funções e adoptar as medidas cautelares e de polícia necessárias e urgentes para assegurar os meios de prova;
d)Exercer funções de sensibilização e vigilância em áreas de interesse ambiental;
e)Efectuar e orientar os trabalhos de campo inerentes à exploração florestal, designadamente trabalhos de viveiros florestais, instalação e tratamento de povoamentos florestais;
f)Proceder à construção e conservação de caminhos florestais e outras infra-estruturas;
g)Efectuar trabalhos de recuperação de pastagens, sua manutenção e tratamento.