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Artigo 75-B.ºEstrutura, progressão e escala salarial

Vigente desde: 04/08/1998
1 -A estrutura da carreira de guarda florestal da DRRF desenvolve-se verticalmente pelas categorias de mestre florestal principal, mestre florestal e guarda florestal, correspondendo-lhe a escala salarial constante do anexo n.º 1 ao Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de Abril.
2 -A progressão e a promoção na carreira de guarda florestal opera-se por módulos de três anos de efectivo serviço com classificação de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom.
3 -Nos serviços operativos em que esteja afectado pessoal da carreira de guarda florestal em número igual ou superior a cinco poderá ser provido um lugar de mestre florestal coordenador, nos termos definidos no artigo 75.º-D.

Histórico de Alterações

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