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Artigo 29.º-FDepartamento de Encaminhamento de Doentes

Vigente desde: 05/05/2000
O Departamento de Encaminhamento de Doentes é o órgão de apoio e de execução de cariz técnico-administrativo ao conselho de administração do Centro Regional de Saúde, que tem por atribuições assegurar o apoio técnico e administrativo, na área do encaminhamento de doentes, a quem compete, em especial:
a) Organizar e gerir as deslocações de utentes do Serviço Regional de Saúde devidamente credenciados ao continente português e ao estrangeiro para tratamentos médicos, nos termos da legislação aplicável;
b) Receber e conferir documentos de despesas relativos às deslocações referidas na alínea anterior;
c) Gerir e administrar o pessoal afecto ao Departamento.»

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 05/05/2000