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Artigo 4.ºConcursos pendentes

Vigente desde: 05/05/2000
Mantêm-se em vigor os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma para a categoria de chefe de repartição, sendo os candidatos que vierem a ser providos integrados nos respectivos lugares de chefe de departamento ora criados no escalão para que transitam os titulares da categoria de chefe de repartição a que se candidataram.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 05/05/2000