Mantêm-se em vigor os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma para a categoria de chefe de repartição, sendo os candidatos que vierem a ser providos integrados nos respectivos lugares de chefe de departamento ora criados no escalão para que transitam os titulares da categoria de chefe de repartição a que se candidataram.
Artigo 4.º — Concursos pendentes
Vigente desde: 05/05/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 05/05/2000