Saltar para o conteúdo principal

Artigo 49.º-B

Vigente desde: 10/08/2000
1 -A DSIA compreende uma Divisão de Inspecção Ambiental.
2 -Compete à Divisão de Inspecção Ambiental diagnosticar e fiscalizar situações de vulnerabilidade e de infracção ambiental, propor medidas de natureza preventiva e assegurar o cumprimento da legislação na área do ambiente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/08/2000