Os quadros de pessoal constantes dos mapas I, II, III, V e VI do anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/2000/M, de 25 de Fevereiro, são alterados de acordo com os mapas correspondentes constantes do anexo I ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 9.º
Vigente desde: 10/08/2000
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