- 1 -O SA é o serviço de apoio administrativo ao qual incumbe assegurar a administração e a gestão dos formandos, dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais.
- 2 -Ao SA compete:
- a)Organizar os processos individuais dos formandos e assegurar todo o expediente escolar necessário ao respectivo ingresso, vida escolar e resultados finais;
- b)Proceder à instrução dos processos de recrutamento, promoção e aposentação do pessoal;
- c)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal;
- d)Processar as folhas de vencimentos e outros abonos do pessoal;
- e)Instruir os processos referentes a prestações sociais de que sejam beneficiários os funcionários e seus familiares, dando-lhes o devido seguimento;
- f)Superintender o pessoal auxiliar;
- g)Instruir os processos de acidentes em serviço e dar-lhes o devido andamento;
- h)Executar todas as tarefas respeitantes à recepção, classificação, circulação e arquivo do expediente;
- i)Adoptar um sistema de classificação e arquivo de correspondência, promover a sua aplicação e assegurar internamente uma adequada circulação dos documentos pelos serviços;
- j)Garantir o bom funcionamento dos serviços de reprografia;
- k)Emitir certificados e diplomas dos cursos ministrados pela EPC;
- l)Assegurar os procedimentos atinentes à preparação dos instrumentos de previsão e controlo financeiro, de harmonia com as normas disciplinares da administração financeira do Estado;
- m)Garantir a contabilização dos recursos financeiros, em conformidade com as normas referidas na alínea anterior;
- n)Assegurar a instrução dos procedimentos relativos à aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento da EPC;
- o)Manter devidamente organizado o arquivo de toda a documentação das gerências findas;
- p)Coordenar a gestão e utilização das viaturas;
- q)Assegurar a gestão e o inventário de todo o património afecto à EPC.
- 3 -Adstrita ao SA funciona uma tesouraria, coordenada por um tesoureiro, à qual compete arrecadar as receitas, efectuar os pagamentos e manter escriturados os livros de tesouraria.
- 4 -O SA será coordenado pelo director administrativo e financeiro, ficando o chefe de serviços de administração escolar na dependência directa deste.
Artigo 11.º — Serviço Administrativo
Vigente desde: 07/01/2002
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Em vigor desde 07/01/2002