- 1 -Os requisitos de admissão dos formandos são os estabelecidos no Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2000/A, de 11 de Agosto.
- 2 -A fixação anual de vagas para cada curso é definida pelo director da EPC.
- 3 -O regime disciplinar dos formandos da EPC constará do regulamento interno a aprovar pelo CTP.
Artigo 16.º — Admissão de formandos e regime disciplinar
Vigente desde: 07/01/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2002