- 1 -O CA é o órgão responsável pela gestão administrativa e financeira, ao qual compete:
- a)Arrecadar os recursos financeiros indispensáveis ao funcionamento da EPC e proceder à sua gestão económica e financeira;
- b)Garantir a correcta aplicação dos recursos financeiros disponíveis face aos objectivos educativos e pedagógicos aprovados para a EPC;
- c)Responder pela correcta aplicação dos apoios concedidos;
- d)Autorizar, dentro dos limites legais, a realização das despesas e o seu pagamento, no âmbito da gestão corrente, em obediência às normas que disciplinam a administração financeira do Estado;
- e)Elaborar o plano de actividades e orçamento, bem como o relatório da gestão efectuada e a conta de gerência, a remeter ao Tribunal de Contas;
- f)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de gestão financeira e patrimonial que lhe sejam submetidos;
- g)Prestar contas, nos termos da lei, da gestão efectuada;
- h)Proceder à classificação de serviço prestado pelo pessoal docente e não docente.
- 2 -O CA é composto pelo director da EPC, que preside, e pelos directores pedagógico e administrativo e financeiro.
- 3 -O presidente do CA poderá delegar em qualquer dos restantes membros do conselho competências para a prática de actos de gestão corrente.
- 4 -O CA só pode movimentar fundos mediante a assinatura de dois dos seus membros.
Artigo 5.º — Conselho administrativo - Composição e competências
Vigente desde: 07/01/2002
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Em vigor desde 07/01/2002