Artigo 50.º
Decisão
Redação registada como em vigor em 06/02/2003.
Esta redação foi substituída em 29/05/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Os apoios previstos nos artigos anteriores serão atribuídos por despacho do secretário regional com competência em matéria de habitação ou por acto de outrem, no âmbito de delegação feita, e publicados na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -Os referidos apoios serão fixados em contrato, cuja minuta tipo será aprovada por despacho do membro do Governo Regional referido no número anterior.