A Direcção Regional do Património, adiante designada abreviadamente por DRPA, é o departamento da Secretaria Regional do Plano e Finanças, a que se refere a alínea e) do n.º 3 do artigo 4.º e o artigo 28.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2001/M, de 13 de Março, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam do presente diploma.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004