Aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional do Património. Revoga os Decretos Regulamentares Regionais n.os 11/93/M, de 13 de Maio, e 18/2000/M, de 22 de Março
É aprovada a estrutura orgânica da Direcção Regional do Património, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 11/93/M, de 13 de Maio, e 18/2000/M, de 22 de Março.
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 18 de Dezembro de 2003.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 16 de Janeiro de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Orgânica da Direcção Regional do Património
Natureza
A Direcção Regional do Património, adiante designada abreviadamente por DRPA, é o departamento da Secretaria Regional do Plano e Finanças, a que se refere a alínea e) do n.º 3 do artigo 4.º e o artigo 28.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2001/M, de 13 de Março, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam do presente diploma.
Atribuições
São atribuições da DRPA:
Estrutura
Competências
Estrutura
Natureza e atribuições
A Divisão de Inspecção Patrimonial, adiante designada abreviadamente por DIP, é um serviço de concepção e apoio técnico à DRPA, na área de fiscalização da utilização dos bens património da Região Autónoma da Madeira.
Competências
A DIP é dirigida por um chefe de divisão a quem compete, designadamente:
Direito de acesso
Natureza e atribuições
O Departamento Administrativo, adiante abreviadamente designado por DA, é um serviço de apoio e execução técnica administrativa à DRPA que tem as seguintes atribuições:
Estrutura
O DA é chefiado por um chefe de departamento e compreende:
Natureza e atribuições
A Direcção de Serviços de Imóveis, designada abreviadamente por DSI, é um orgão de estudo, coordenação e promoção das medidas respeitantes à gestão e estruturação dos bens imóveis da Região Autónoma da Madeira, tendo por objectivo a execução de uma política correcta da sua gestão patrimonial.
Competências
A DSI é dirigida por um director de serviços a quem compete:
Estrutura
A DSI compreende os seguintes serviços:
Natureza e atribuições
A Divisão de Registo e Cadastro, adiante abreviadamente designada por DREC, é um órgão de estudo e promoção de todos os actos relativos à organização e actualização do cadastro e inventário dos bens imóveis da Região.
Competências
A DREC é dirigida por um chefe de divisão a quem compete, designadamente:
Natureza e atribuições
Natureza e atribuições
A Secção de Cadastro e Inventário de Bens Imóveis é o órgão de apoio técnico, administrativo e instrumental à DSI e à DREC que tem as seguintes atribuições:
Natureza e atribuições
A Secção de Referenciação é um serviço de apoio à DSI e à DREC que tem por atribuições a organização e actualização da identificação geodésica dos bens imóveis da Região Autónoma da Madeira.
Natureza e atribuições
A Direcção de Serviços de Aprovisionamento, adiante designada abreviadamente por DSA, é um orgão de estudo, coordenação e promoção de medidas respeitantes à aplicação de uma política correcta de aprovisionamento por parte dos serviços e organismos dependentes do Governo Regional.
Competências
A DSA é dirigida por um director de serviços a quem compete, designadamente:
Estrutura
A DSA compreende os seguintes serviços:
Natureza e atribuições
A Divisão de Gestão e Inventariação, adiante abreviadamente designada por DGI, é um órgão de estudo, promoção e coordenação de todos os actos relativos ao aprovisionamento dos serviços que funcionem na dependência directa do Governo Regional.
Competências
A DGI é dirigida por um chefe de divisão a quem compete:
Natureza e atribuições
Natureza e atribuições
O Departamento de Aquisição de Bens Inventariáveis, adiante abreviadamente designado por DABI, é um órgão de apoio administrativo e instrumental à DSA que tem as seguintes atribuições:
Estrutura
O DABI é chefiado por um chefe de departamento e compreende:
Natureza e atribuições
A Secção de Cadastro e Inventário de Bens Móveis é um serviço de apoio administrativo e instrumental ao DABI que tem por atribuições:
Natureza e atribuições
A Secção de Aquisição de Bens Inventariáveis é um serviço de apoio administrativo e instrumental à DABI que tem por atribuições:
Natureza e atribuições
O Departamento de Aquisição de Bens de Consumo, adiante designado por DBC, é um órgão de apoio administrativo e instrumental à DSA que tem as seguintes atribuições:
Estrutura
O DBC é chefiado por um chefe de departamento e compreende:
Natureza e atribuições
A Secção de Bens de Consumo é um serviço de apoio administrativo e instrumental ao DBC que tem por atribuições:
Natureza e atribuições
A Secção de Armazém é um serviço de apoio administrativo e instrumental ao DBC que tem por atribuições:
Quadro de pessoal
Regime
O regime aplicável ao pessoal da DRPA é o genericamente estabelecido para os funcionários e agentes da Administração Pública Regional, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Recrutamento
O recrutamento para os cargos de chefe de divisão de inspecção patrimonial e chefe de divisão de aquisições poderá ser feito de entre funcionários integrados na carreira de técnico de gestão patrimonial com seis anos de experiência profissional na respectiva carreira, ainda que não possuidores de curso superior.
Carreira de técnico de gestão patrimonial
Carreira de fiel de armazém
O recrutamento para ingresso na carreira de fiel de armazém far-se-á mediante concurso de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
Carreira de coordenador
Carreira de consultor jurídico
Carreira de inspector patrimonial
Conteúdos funcionais
A descrição dos conteúdos funcionais das carreiras de regime específico da DRAP consta do mapa I anexo ao presente diploma.
Remuneração
Transição para a carreira de chefe de departamento
Transição para a carreira de consultor jurídico
Regras gerais de transição do pessoal
O pessoal da DRAP transita para o quadro constante do mapa I anexo ao presente diploma, para igual categoria e carreira.
Concursos e estágios pendentes
MAPA I
Direcção Regional do Património
(mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º do presente diploma)
(ver mapa no documento original)