A DSA é dirigida por um director de serviços a quem compete, designadamente:
- a)Propor os contratos a estabelecer com os fornecedores, nos quais serão fixadas as condições de aprovisionamento dos bens e serviços de consumo corrente;
- b)Propor, em colaboração com as entidades competentes, as regras técnicas de garantia de qualidade dos produtos;
- c)Estudar e propor a aplicação de técnicas de aquisição que assegurem a compatibilidade das aquisições públicas com as orientações de índole económico-financeira superiormente definidas;
- d)Promover o agrupamento de encomendas, tendo como base os programas de aprovisionamento fornecidos pelos serviços públicos;
- e)Solicitar aos fornecedores, sempre que necessário, entrega de amostras, a fim de, em colaboração com as entidades competentes, se proceder à análise e controlo de qualidade dos produtos;
- f)Promover a elaboração das estatísticas dos contratos de aquisição de bens de consumo corrente e de prestação de serviços;
- g)Elaborar, seleccionar, recolher e difundir documentação com interesse para a melhoria do aprovisionamento público;
- h)Executar todas as acções solicitadas no que respeita à alienação, reafectação e destruição dos bens móveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira;
- i)Assegurar o processamento dos actos relativos à aquisição de veículos automóveis da competência da DRPA;
- j)Estudar e propor as medidas necessárias a uma correcta gestão do parque de viaturas da Região, nomeadamente no que respeita à sua estruturação e renovação;
- k)Executar tudo o mais que lhe for superiormente determinado ou que decorra do normal desempenho das suas funções.