A DGI é dirigida por um chefe de divisão a quem compete:
- a)Assegurar o aprovisionamento dos bens de consumo corrente;
- b)Assegurar o processo de aquisição de bens de consumo inventariáveis e bens de capital;
- c)Assegurar a ligação entre a DRPA e os departamentos do Governo Regional no que se refere à recolha e divulgação de elementos necessários ao funcionamento do sistema de aquisições públicas regionais;
- d)Promover a permuta de informação entre os serviços utilizadores de cada departamento do Governo Regional, por forma a melhorar as condições do processamento das aquisições;
- e)Organizar e manter actualizado o cadastro central e o inventário dos bens móveis da Região;
- f)Assegurar todas as medidas que forem determinadas no que respeita à alienação, reafectação e destruição dos bens móveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira;
- g)Organizar e manter actualizado um cadastro especial dos veículos automóveis pertencentes à Região;
- h)Coordenar e promover todos os actos relativos à regularização e registo de veículos automóveis ligeiros de passageiros, mistos e ligeiros de mercadorias;
- i)Executar tudo o mais que lhe for superiormente determinado ou que decorra do normal desempenho das suas funções.