- 1 -Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover os constantes do mapa I anexo ao presente diploma.
- 2 -Os actuais estagiários prosseguem os respectivos estágios, transitando, findos os mesmos, se neles obtiverem aproveitamento, para as categorias objecto do concurso, constantes do mapa I anexo ao presente diploma.
MAPA I
Direcção Regional do Património
(mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º do presente diploma)
(ver mapa no documento original)
Artigo 46.º — Concursos e estágios pendentes
Vigente desde: 06/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2004