- 1 -Sem prejuízo dos princípios de ocupação definidos no artigo 2.º, o uso industrial da Praia da Vitória deverá articular-se com os princípios de preservação da Pedreira do Cabo da Praia como elemento singular com interesse ambiental.
- 2 -Nos termos do número anterior, devem ser tomadas medidas na envolvente próxima desta área que visem:
- a)A aplicação de regras que garantam a manutenção do habitat existente;
- b)A conservação da morfologia do terreno, excepto quando decorrente de um PMOT ou autorizada pela entidade competente.
Artigo 36.º — Princípios de ocupação
Vigente desde: 15/02/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2005
Referências (1)
- Artigo 2.º