- 1 -A DI é um serviço de apoio a toda a SRAF no âmbito da informatização dos serviços, competindo-lhe, designadamente:
- a)Estudar o desenvolvimento dos meios informáticos da SRAF, propondo e mantendo actualizado o plano de informatização;
- b)Assegurar o correcto funcionamento de todo o sistema informático;
- c)Estudar sistemas, realizar projectos de informática e garantir a manutenção das aplicações em exploração;
- d)Propor a aquisição de equipamentos e zelar pelo material existente;
- e)Colaborar com os órgãos e serviços da SRAF nas tarefas de processamento de dados;
- f)Assessorar, no seu âmbito, o Secretário Regional, fornecendo-lhe as informações e os elementos necessários à sua acção.
- 2 -No âmbito das atribuições da DI, poderá ser nomeado um coordenador técnico, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
Artigo 11.º — Divisão de Informática
Vigente desde: 10/01/2006
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Em vigor desde 10/01/2006