Divisão Administrativa e Financeira
(definição e competência)
- 1 -Cabe à DAF apoiar o Gabinete do Secretário Regional nos domínios dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e ainda assegurar a execução dos serviços de carácter administrativo comuns aos diversos órgãos e serviços da SRAF, para o que lhe compete, designadamente:
- a)Colaborar na preparação, execução e controlo do orçamento;
- b)Assegurar o serviço de contabilidade;
- c)Assegurar a aquisição e gestão dos bens patrimoniais;
- d)Assegurar a gestão do pessoal;
- e)Assegurar o expediente, o arquivo e documentação gerais da SRAF;
- f)Executar serviços de carácter administrativo.
- 2 -A DAF compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo (SPEA);
- b)Secção de Contabilidade e Património (SCP).
- 3 -A DAF compreenderá, ainda, secções administrativas afectas a diferentes serviços operativos, nos termos definidos na presente orgânica, às quais competem todos os trabalhos de carácter administrativo delegados pelo chefe da Divisão.