Constituem atribuições da SRAF, designadamente:
- a)A definição da política regional nos domínios agrícola, pecuário e florestal, promovendo e coordenando as acções necessárias à sua execução;
- b)A gestão e conservação dos recursos florestais e cinegéticos, bem como dos terrenos baldios e das reservas florestais de recreio, com excepção daquelas que estejam classificadas como reservas florestais naturais;
- c)O apoio às actividades económicas relacionadas com a produção, industrialização, transformação e comercialização no âmbito dos sectores agrícola, pecuário e florestal.