- 1 -O recrutamento para a categoria de encarregado de oficinas, viaturas e alfaias será feito de entre motoristas de ligeiros e de pesados, tractoristas e condutores de máquinas pesadas, posicionados no escalão 4 ou superior, mecânicos posicionados no escalão 3 ou superior ou mecânicos principais.
- 2 -A categoria de encarregado de oficinas, viaturas e alfaias integra-se no grupo de chefia do pessoal operário.
Artigo 58.º — Encarregado de oficinas, viaturas e alfaias
Vigente desde: 10/01/2006
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Em vigor desde 10/01/2006