É prorrogado por mais um ano o prazo fixado no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2003/M, de 5 de Setembro, para a vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área definida naquele diploma.
Artigo 1.º
Vigente desde: 12/01/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2006