- 1 -A gestão económica e financeira do COA é disciplinada, nomeadamente, pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
- a)Plano de actividades;
- b)Orçamento de tesouraria;
- c)Demonstração de resultados;
- d)Balanço previsional;
- e)Contrato de gestão.
- 2 -O COA deve elaborar, entre outros, os seguintes documentos de prestação de contas:
- a)Relatório de actividades;
- b)Conta de fluxos de tesouraria;
- c)Balanço analítico;
- d)Demonstração de resultados líquidos;
- e)Anexos ao balanço e demonstração de resultados.
- 3 -Utiliza também instrumentos adequados de gestão do pessoal e de aperfeiçoamento permanente do seu funcionamento, nomeadamente:
- a)Sistema de avaliação do desempenho;
- b)Balanço social;
- c)Programa de formação do pessoal;
- d)Programas específicos de promoção da saúde;
- e)Sistema de qualidade.
Artigo 12.º — Instrumentos de gestão
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